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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5148347-93.2025.8.24.0930/SCAUTOR: KEVYN GLEYSON DA COSTA FURTADO ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): REGINA MARIA FACCA (OAB SC003246) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes em parte os pedidos, para: 1) revisar a taxa de juros remuneratórios do contrato n. 20041245109, operação 86611360/00685296865, celebrado em 06/08/2025, que passará a observar 2,03% ao mês, correspondente à média do Bacen para aquisição de veículos por pessoas físicas no período da contratação, segundo os parâmetros da fundamentação; 2) determinar a repetição simples de eventual indébito decorrente da revisão, corrigido monetariamente pelo IPCA desde cada pagamento indevido e acrescido de juros moratórios legais desde a citação, na forma do art. 406 do Código Civil e da Lei 14.905/2024; 3) afastar a mora; 4) assegurar, enquanto não readequada a dívida e oportunizado seu pagamento, a manutenção do autor na posse do veículo e determinar à ré que se abstenha de inscrever ou manter seu nome em cadastros restritivos por força da mora ora afastada. Fica preservada, para o descumprimento da obrigação relativa aos cadastros, a multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00, fixada na tutela recursal, sem duplicidade de incidência pelo mesmo descumprimento. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em 15% do valor atualizado do proveito econômico obtido com a revisão, cabendo à parte autora o adimplemento de 30% e à parte ré o pagamento de 70% dessa verba (art. 86 do CPC). As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada. A condenação em custas e honorários da parte autora ficará suspensa por força da Justiça Gratuita. Retifique-se o valor da causa para R$ 19.773,60, termos da fundamentação. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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