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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5148162-39.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPARTA CPF: 11.417.358/0001-30 RÉU: RODRIGO WAGNER DA SILVA CPF: 158.661.838-54 DESPACHO 1. ID. 10677132120. Pretende a parte exequente a realização de pesquisas por meio da expedição de oficios às concessionárias de serviços publicos, a fim de localizar possíveis endereços da parte executada/ré. Entretanto, o INFOJUD é um sistema conveniado que tem como objetivo permitir aos juízes o acesso on-line ao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal, além de declarações de imposto de renda, não podendo, assim, descurar que o referido sistema é a forma mais ampla e abrangente de busca de endereços de pessoas físicas e jurídicas, absorvendo as funcionalidades das demais ferramentas. 1.1. Diante do exposto, indefiro o pedido para realização de pesquisas nos demais sistemas conveniados, determinando que esta ocorra através do INFOJUD. 1.2. Intimar a parte interessada a recolher a despesa com a emissão de documento eletrônico e, após, realizar pesquisa, por intermédio do referido sistema conveniado, a fim de encontrar o atual endereço da parte ré, certificando-se nos autos. 2. Descoberto endereço diverso do(s) existente(s) e recolhida a verba indenizatória do oficial de justiça (salvo se amparado(a) pela gratuidade judiciária), expedir mandado/carta, como já determinado nos autos. 3. Caso não encontrado novo endereço, citar por edital, com prazo de 30 dias. 3.1. Constar que o prazo de defesa inicia-se no dia útil seguinte ao final do prazo fixado para o edital. 3.2. Resta dispensada a publicação em jornal, conforme entendimento jurisprudencial dominante: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DESNECESSIDADE. O CPC estabelece, como exigência, que a publicação do edital ocorra na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, mas o juiz pode determinar que a publicação do edital seja feita em jornal local de ampla circulação, desde que as peculiaridades locais justifiquem a adoção da medida. Tramitando o processo na capital, cidade de grande circulação, pode ser dispensa a citação por edital via jornal de grande circulação. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.190511-8/001, Relator(a): Des.(a) Amauri Pinto Ferreira, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/09/2023, publicação da súmula em 28/09/2023) 4. À Secretaria para lançar sigilo em toda documentação que contenha dados pessoais sensíveis, nos termos da Lei 13.709/2018 – LGPD). P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte