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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Paranaiguara
Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca
Autos n.° 5148070-10.2022.8.09.0119
Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Alessandro Do Carmo
Requerido(a): Jhonatha Sobral Dos Santos
DECISÃO
Vistos, etc.
Compuilsando os autos verifica-se que, no evento 248, a parte exequente informa que as partes ajustaram o pagamento do saldo remanescente em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 300,00, já adimplida, e a segunda, no valor de R$ 400,00, com vencimento em 10/10/2026.
Requer, assim, a suspensão do feito até a data prevista para quitação integral da obrigação.
Decido.
Diante da composição noticiada, SUSPENDO o cumprimento de sentença até 10/10/2026, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar acerca do cumprimento integral da obrigação e requerer o que entender de direito.
Comprovado o pagamento integral, voltem-me conclusos para extinção.
Concedo a presente decisão força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás.
Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Paranaiguara/GO, datado e assinado digitalmente.
FILIPE LUIS PERUCA
Juiz de Direito Respondente
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Paranaiguara
Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca
Autos n.° 5148070-10.2022.8.09.0119
Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Alessandro Do Carmo
Requerido(a): Jhonatha Sobral Dos Santos
DECISÃO
Vistos, etc.
Compuilsando os autos verifica-se que, no evento 248, a parte exequente informa que as partes ajustaram o pagamento do saldo remanescente em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 300,00, já adimplida, e a segunda, no valor de R$ 400,00, com vencimento em 10/10/2026.
Requer, assim, a suspensão do feito até a data prevista para quitação integral da obrigação.
Decido.
Diante da composição noticiada, SUSPENDO o cumprimento de sentença até 10/10/2026, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar acerca do cumprimento integral da obrigação e requerer o que entender de direito.
Comprovado o pagamento integral, voltem-me conclusos para extinção.
Concedo a presente decisão força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás.
Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Paranaiguara/GO, datado e assinado digitalmente.
FILIPE LUIS PERUCA
Juiz de Direito Respondente