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Processo 5148070-10.2022.8.09.0119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5148070-10.2022.8.09.0119 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Alessandro Do Carmo Requerido(a): Jhonatha Sobral Dos Santos DECISÃO Vistos, etc. Compuilsando os autos verifica-se que, no evento 248, a parte exequente informa que as partes ajustaram o pagamento do saldo remanescente em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 300,00, já adimplida, e a segunda, no valor de R$ 400,00, com vencimento em 10/10/2026. Requer, assim, a suspensão do feito até a data prevista para quitação integral da obrigação. Decido. Diante da composição noticiada, SUSPENDO o cumprimento de sentença até 10/10/2026, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar acerca do cumprimento integral da obrigação e requerer o que entender de direito. Comprovado o pagamento integral, voltem-me conclusos para extinção. Concedo a presente decisão força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Paranaiguara/GO, datado e assinado digitalmente. FILIPE LUIS PERUCA Juiz de Direito Respondente

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5148070-10.2022.8.09.0119 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Alessandro Do Carmo Requerido(a): Jhonatha Sobral Dos Santos DECISÃO Vistos, etc. Compuilsando os autos verifica-se que, no evento 248, a parte exequente informa que as partes ajustaram o pagamento do saldo remanescente em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 300,00, já adimplida, e a segunda, no valor de R$ 400,00, com vencimento em 10/10/2026. Requer, assim, a suspensão do feito até a data prevista para quitação integral da obrigação. Decido. Diante da composição noticiada, SUSPENDO o cumprimento de sentença até 10/10/2026, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar acerca do cumprimento integral da obrigação e requerer o que entender de direito. Comprovado o pagamento integral, voltem-me conclusos para extinção. Concedo a presente decisão força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Paranaiguara/GO, datado e assinado digitalmente. FILIPE LUIS PERUCA Juiz de Direito Respondente

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