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TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5147675-43.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE: MARIA LUIZA NEGRI DA SILVEIRA ADVOGADO(A): THIAGO AVILA DELIA (OAB RS135476) ADVOGADO(A): Cláudia Regina Mendes de Ávila (OAB RS031017) DESPACHO/DECISÃO Intimo a requerente para que, no prazo improrrogável de 15 dias, cumpra integralmente a determinação do evento 14.1, apresentando documentação apta a comprovar a inexistência de outros bens deixados pela falecida. No silêncio ou sobrevindo novo pedido de dilação sem justificativa documentada que demonstre impedimento objetivo ao cumprimento da determinação, intime-se pessoalmente a requerente para que a cumpra no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485 do CPC. Após, voltem conclusos.
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