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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5147525-41.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) DESPACHO/DECISÃO Presunção de validade da intimação. As partes possuem o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço ou telefone então conhecidos, se não tiver sido informada previamente sua mudança (arts. 513, §3º e 274, par. ún., do CPC). Considerando que a tentativa de intimação foi realizada no mesmo destino em que positiva a citação, e que inexiste atualização nos autos quanto aos dados da parte, aplicável o descrito no dispositivo legal sobredito. ANTE O EXPOSTO, reputo válida a intimação. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito com o acréscimo de multa e honorários, e para indicar o que pretende para o prosseguimento do feito.
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