Publicações do processo

Processo 5147518-47.2025.8.09.0149

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4
Período das publicações
2026-09-02 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível da Comarca de Trindade Gabinete da Juíza Protocolo nº: 5147518-47.2025.8.09.0149 Requerente(s): Anselmo Rodrigues Requerido(s): Organizações Malta Serviços Postumos Ltda DECISÃO Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais ajuizada por Anselmo Rodrigues em desfavor de Organizações Malta Serviços Póstumos Ltda., partes qualificadas nos autos. A parte autora apresentou manifestação no evento n. 99, por meio do qual pleiteia a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 16/09/2026, às 14h00, integralmente por videoconferência, mediante utilização da plataforma Zoom. Sustenta que ambas as partes manifestaram concordância com a realização do ato na modalidade virtual, conforme manifestações constantes dos autos. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que as partes manifestaram concordância quanto à realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência. Nos termos do art. 453, § 1º, do Código de Processo Civil, a oitiva de testemunhas que residam em comarca diversa daquela em que tramita o processo poderá ser realizada por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real. No caso, considerando a concordância das partes, a disponibilidade de recursos tecnológicos e a possibilidade de realização do ato sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, DEFIRO o pedido para que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/09/2026, às 14h00, seja realizada integralmente por videoconferência, inclusive quanto às testemunhas e informantes residentes na Comarca de Trindade, mediante utilização do link já disponibilizado no evento n. 93. A participação das partes, dos respectivos procuradores, do representante da parte requerida e das testemunhas arroladas deverá ocorrer de forma virtual, observadas as orientações da secretaria quanto ao acesso à sala de audiência e à identificação dos participantes. RETIFIQUE-SE a certidão de pauta do evento n. 93, fazendo constar a possibilidade de participação virtual de todos os envolvidos. Intimem-se as partes, com urgência, para ciência da presente decisão, preferencialmente por meio telefônico, diante da proximidade da audiência, certificando-se nos autos o cumprimento da diligência pela serventia. Intime-se. Confiro a esta decisão força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Trindade-GO, data de inserção. (assinado digitalmente) Cibelle Karoline Pacheco Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 4.071/2026)

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível da Comarca de Trindade Gabinete da Juíza Protocolo nº: 5147518-47.2025.8.09.0149 Requerente(s): Anselmo Rodrigues Requerido(s): Organizações Malta Serviços Postumos Ltda DECISÃO Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais ajuizada por Anselmo Rodrigues em desfavor de Organizações Malta Serviços Póstumos Ltda., partes qualificadas nos autos. A parte autora apresentou manifestação no evento n. 99, por meio do qual pleiteia a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 16/09/2026, às 14h00, integralmente por videoconferência, mediante utilização da plataforma Zoom. Sustenta que ambas as partes manifestaram concordância com a realização do ato na modalidade virtual, conforme manifestações constantes dos autos. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que as partes manifestaram concordância quanto à realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência. Nos termos do art. 453, § 1º, do Código de Processo Civil, a oitiva de testemunhas que residam em comarca diversa daquela em que tramita o processo poderá ser realizada por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real. No caso, considerando a concordância das partes, a disponibilidade de recursos tecnológicos e a possibilidade de realização do ato sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, DEFIRO o pedido para que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/09/2026, às 14h00, seja realizada integralmente por videoconferência, inclusive quanto às testemunhas e informantes residentes na Comarca de Trindade, mediante utilização do link já disponibilizado no evento n. 93. A participação das partes, dos respectivos procuradores, do representante da parte requerida e das testemunhas arroladas deverá ocorrer de forma virtual, observadas as orientações da secretaria quanto ao acesso à sala de audiência e à identificação dos participantes. RETIFIQUE-SE a certidão de pauta do evento n. 93, fazendo constar a possibilidade de participação virtual de todos os envolvidos. Intimem-se as partes, com urgência, para ciência da presente decisão, preferencialmente por meio telefônico, diante da proximidade da audiência, certificando-se nos autos o cumprimento da diligência pela serventia. Intime-se. Confiro a esta decisão força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Trindade-GO, data de inserção. (assinado digitalmente) Cibelle Karoline Pacheco Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 4.071/2026)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ