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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1ª Vara Cível da Comarca de Trindade
Gabinete da Juíza
Protocolo nº: 5147518-47.2025.8.09.0149
Requerente(s): Anselmo Rodrigues
Requerido(s): Organizações Malta Serviços Postumos Ltda
DECISÃO
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais ajuizada por Anselmo Rodrigues em desfavor de Organizações Malta Serviços Póstumos Ltda., partes qualificadas nos autos.
A parte autora apresentou manifestação no evento n. 99, por meio do qual pleiteia a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 16/09/2026, às 14h00, integralmente por videoconferência, mediante utilização da plataforma Zoom.
Sustenta que ambas as partes manifestaram concordância com a realização do ato na modalidade virtual, conforme manifestações constantes dos autos.
É o relatório. Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes manifestaram concordância quanto à realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Nos termos do art. 453, § 1º, do Código de Processo Civil, a oitiva de testemunhas que residam em comarca diversa daquela em que tramita o processo poderá ser realizada por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real.
No caso, considerando a concordância das partes, a disponibilidade de recursos tecnológicos e a possibilidade de realização do ato sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, DEFIRO o pedido para que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/09/2026, às 14h00, seja realizada integralmente por videoconferência, inclusive quanto às testemunhas e informantes residentes na Comarca de Trindade, mediante utilização do link já disponibilizado no evento n. 93.
A participação das partes, dos respectivos procuradores, do representante da parte requerida e das testemunhas arroladas deverá ocorrer de forma virtual, observadas as orientações da secretaria quanto ao acesso à sala de audiência e à identificação dos participantes.
RETIFIQUE-SE a certidão de pauta do evento n. 93, fazendo constar a possibilidade de participação virtual de todos os envolvidos.
Intimem-se as partes, com urgência, para ciência da presente decisão, preferencialmente por meio telefônico, diante da proximidade da audiência, certificando-se nos autos o cumprimento da diligência pela serventia.
Intime-se.
Confiro a esta decisão força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Trindade-GO, data de inserção.
(assinado digitalmente)
Cibelle Karoline Pacheco
Juíza de Direito em Respondência
(Decreto Judiciário nº 4.071/2026)
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1ª Vara Cível da Comarca de Trindade
Gabinete da Juíza
Protocolo nº: 5147518-47.2025.8.09.0149
Requerente(s): Anselmo Rodrigues
Requerido(s): Organizações Malta Serviços Postumos Ltda
DECISÃO
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais ajuizada por Anselmo Rodrigues em desfavor de Organizações Malta Serviços Póstumos Ltda., partes qualificadas nos autos.
A parte autora apresentou manifestação no evento n. 99, por meio do qual pleiteia a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 16/09/2026, às 14h00, integralmente por videoconferência, mediante utilização da plataforma Zoom.
Sustenta que ambas as partes manifestaram concordância com a realização do ato na modalidade virtual, conforme manifestações constantes dos autos.
É o relatório. Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes manifestaram concordância quanto à realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Nos termos do art. 453, § 1º, do Código de Processo Civil, a oitiva de testemunhas que residam em comarca diversa daquela em que tramita o processo poderá ser realizada por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real.
No caso, considerando a concordância das partes, a disponibilidade de recursos tecnológicos e a possibilidade de realização do ato sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, DEFIRO o pedido para que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/09/2026, às 14h00, seja realizada integralmente por videoconferência, inclusive quanto às testemunhas e informantes residentes na Comarca de Trindade, mediante utilização do link já disponibilizado no evento n. 93.
A participação das partes, dos respectivos procuradores, do representante da parte requerida e das testemunhas arroladas deverá ocorrer de forma virtual, observadas as orientações da secretaria quanto ao acesso à sala de audiência e à identificação dos participantes.
RETIFIQUE-SE a certidão de pauta do evento n. 93, fazendo constar a possibilidade de participação virtual de todos os envolvidos.
Intimem-se as partes, com urgência, para ciência da presente decisão, preferencialmente por meio telefônico, diante da proximidade da audiência, certificando-se nos autos o cumprimento da diligência pela serventia.
Intime-se.
Confiro a esta decisão força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Trindade-GO, data de inserção.
(assinado digitalmente)
Cibelle Karoline Pacheco
Juíza de Direito em Respondência
(Decreto Judiciário nº 4.071/2026)