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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5147256-91.2023.8.21.0001/RS
EMBARGANTE: IULLI NEJELISCHI DE ALMEIDA MELLO
ADVOGADO(A): WILLIAM SILVA NARCISO (OAB RS123456)
EMBARGADO: FLEMING MEDICINA - CURSOS PREPARATORIOS LTDA
ADVOGADO(A): EDERSON ROBERTO BRAMBATE (OAB RS131601)
ADVOGADO(A): IOLANDA REGINA MONTEIRO (OAB RS069065)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - A parte embargante indicou como incontroverso o valor de R$ 11.359,53(evento 1, INIC1) e realizou vinte depósitos mensais de R$ 500,00, totalizando R$ 10.000(valor nominal). Esse valor, portanto, pode ser levantado pela parte embargada.
Verifico que em 14/05/2024 foi expedido alvará ao embargado de parte do valor, de sorte que cabe o levantamento do saldo ainda depositado nos autos.
Diante disso, expeça-se alvará dos valores depositados pela parte embargante em favor da parte embargada, acrescidos dos rendimentos, observando os poderes na procuração bem como os dados bancários informados.
II - Intime-se a parte embargante acerca do depósito de R$ 1.027,60 feito pelo embargado, correspondente aos honorários da sucumbência, e para que requeira o que entender de direito.
Preclusa, cumpra-se o item I.
Intimações agendadas.