2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5146940-23.2025.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): Jmb Economia Ltda Ré(u): Rogerio Barbosa De Oliveira Rios DECISÃO Ao analisar a certidão de ev. 108, verifica-se que o réu foi devidamente citado em estabelecimento prisional, todavia, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação. Diante da revelia do réu preso, em observância ao art. 72, inciso II, do CPC, NOMEIO o(a) Dr. Marcus Henrique Faria Ferreira, OAB/GO n. 41.312, para exercer o encargo de Curador(a) Especial da parte ré. Intime-se o(a) procurador(a) para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de recusa, ficam nomeados, sucessivamente, os advogados Dr. Paulo Vinicius Alves Ferreira, OAB/GO n. 53.851; Dra. Danielli Machado Mota, OAB/GO n. 76.242; Dra. Larissa Christine de Aquino e Souza Botelho, OAB/GO n. 69.202; Dra. Geovanna Ferreira Silva Pinheiro, OAB/GO n. 78.359. Após, intime-se a parte autora para impugnação em igual prazo. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)