2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E-mail: comarcadeuruacu@tjgo.jus.br Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Gabinete Virtual: Processo n.: 5146852-81.2018.8.09.0152 Parte autora: Cirene Gonçalves Vasconcelos Silva Parte requerida: Municipio De Uruacu DECISÃO Em atenção a decisão monocrática acostada no evento 151, RECEBO o Cumprimento de Sentença (Obrigação de Fazer) proposto, no evento 140, por Cirene Gonçalves Vasconcelos Silva em face do Município de Uruaçu. intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento integral da obrigação de fazer, consistente na adequação dos vencimentos da exequente aos parâmetros da Lei n. 11.738/2008, conforme determinado no título executivo judicial, advertindo-a que o descumprimento injustificado da ordem no prazo assinalado ensejará a fixação de multa cominatória, cujo valor será oportunamente arbitrado por este juízo. Altere-se a natureza da ação para “cumprimento de sentença” junto ao sistema Projudi. Confiro força de mandado de intimação e ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Intimem-se. Cumpra-se. Uruaçu/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Jesus Rodrigues Camargos Juiz de Direito