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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5146781-12.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA ADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641) ADVOGADO(A): JESSICA FURLANETO TROMBIM GIUSTI (OAB SC076388) RÉU: RODRIGO MAGNUS RABELO ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários conforme pactuado. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora existente nos autos. Solicite-se a devolução de eventual mandado em aberto. A restituição de eventuais custas e/ou diligências deverá ser realizada nos termos da Resolução CM 10, de 9 de setembro de 2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos em definitivo.
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