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5146466-60.2023.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 5º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5146466-60.2023.8.13.0024/MG EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO VALADARES ADVOGADO(A): RICARDO ARRUDA DE ALMEIDA (OAB MG189054) EXECUTADO: HAGNER SOUZA LARA ADVOGADO(A): GABRIEL ALVES MANSUR (OAB MG146901) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a informação prestada pela empresa CREDINVEST PROMOTORA LTDA. no evento 151, acerca do encerramento do vínculo empregatício do executado HAGNER SOUZA LARA e do desconto de 30% sobre as verbas rescisórias, intime-se a parte exequente para ciência do valor depositado em decorrência da penhora determinada nos autos. Intime-se, igualmente, a parte executada, para ciência da penhora e do respectivo depósito judicial, facultando-lhe a apresentação de impugnação/embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor em face da autora. Intime-se, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 5º JD da Comarca de Belo Horizonte · 80

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5146466-60.2023.8.13.0024/MG EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO VALADARES EXECUTADO: HAGNER SOUZA LARA EXECUTADO: F&H MULTIMARCAS EMPREENDIMENTOS LTDA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 31/08/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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