2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piranhas Processo nº: 5145990-16.2026.8.09.0125 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Kurdian Consultoria Digital Ltda. Requerido(a): Otavio Martins Machado Arend 1-) Cuidam-se de ação de cobrança ajuizada por Kurdian Consultoria Digital Ltda. em face de Otávio Martins Machado Arend, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. No mov. 10, foi juntada minuta de acordo firmada entre as partes, por meio da qual o requerido reconheceu o débito objeto da demanda, no valor de R$ 2.316,00, obrigando-se ao pagamento em 03 (três) parcelas de R$ 772,00, com vencimentos em 15/07/2026, 15/08/2026 e 15/09/2026. As partes estipularam multa de 30% sobre as parcelas vencidas em caso de atraso e requereram a homologação da avença, com a manutenção dos autos acautelados em cartório até o efetivo cumprimento da obrigação. Eis o necessário relato. DECIDO 2-) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes no mov. 10, determinando que se guarde e cumpra como nele se contém e determina, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. 3-) Sem custas e honorários. 4-) Caso a parte devedora venha a se tornar inadimplente, a parte credora poderá solicitar o desarquivamento do feito e apresentar cumprimento de sentença, observados os termos do acordo homologado. 5-) Publique-se. Registre-se e intimem-se. 6-) Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Piranhas/GO, data e hora da assinatura eletrônica. RENATO PRADO DA SILVA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.