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5145916-23.2024.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 5145916-23.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que já houve busca do endereço da parte ré nos sistemas de localização disponibilizados ao Poder Judiciário, bem como tentativa de citação mediante expedição de ofício e de mandado, é admissível a citação por edital, nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil: Art. 256. A citação por edital será feita: [...] II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; 2. Cite-se a parte ré por edital, observadas as disposições do art. 257 do Código de Processo Civil, fixando o prazo em 20 dias. 3. Decorrido o prazo sem contestação, nos termos do art. 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeia-se como curadora especial a Defensoria Pública de Santa Catarina, que deverá ser intimada por meio do Portal para apresentar resposta em 30 dias, nos termos do art. 186 do Código de Processo Civil. 4. Caso a localidade não seja atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá, por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, designar Defensor Dativo, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se.

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