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5145894-28.2025.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5145894-28.2025.8.24.0930/SCAUTOR: MARCIA DE RAMOS ADVOGADO(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB SP396680) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): GABRIEL ZUMERLE DOS SANTOS JUNIOR (OAB ES022093) ADVOGADO(A): CLEYLTON MENDES PASSOS (OAB ES013595) SENTENÇA Isso posto, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação n. 51458942820258240930, ajuizado por MARCIA DE RAMOS contra SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais (custas, emolumentos e despesas em sentido estrito, conforme Circular CGJ n. 366-2025) e dos honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (correção pelo INPC a partir da propositura da ação), não podendo ser inferior a R$ 2.000,00 (art. 86 do CPC). Suspensa por ter sido deferida justiça gratuita à parte autora. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitado em julgado e pagas as custas, ARQUIVEM-SE.

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