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5145755-13.2024.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5145755-13.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA ADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641) ADVOGADO(A): JESSICA FURLANETO TROMBIM GIUSTI (OAB SC076388) DESPACHO/DECISÃO Embora a pretensão de regularização administrativa do veículo não encontre oposição da exequente, a executada não comprovou o alegado impedimento para pagamento dos encargos obrigatórios ou emissão do CRLV, pois não apresentou mensagem de erro, consulta atualizada do prontuário, protocolo de atendimento ou resposta do órgão de trânsito. A mera afirmação de bloqueio sistêmico não autoriza a expedição de ordem genérica ao DETRAN/SC, sobretudo porque a averbação prevista no art. 828 do CPC possui natureza publicitária e não se confunde com restrição judicial de circulação. Indefiro, por ora, o pedido, sem prejuízo de renovação mediante comprovação da negativa administrativa e identificação da restrição que estaria obstando a regularização do veículo. Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).

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