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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5145755-13.2024.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA
ADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641)
ADVOGADO(A): JESSICA FURLANETO TROMBIM GIUSTI (OAB SC076388)
DESPACHO/DECISÃO
Embora a pretensão de regularização administrativa do veículo não encontre oposição da exequente, a executada não comprovou o alegado impedimento para pagamento dos encargos obrigatórios ou emissão do CRLV, pois não apresentou mensagem de erro, consulta atualizada do prontuário, protocolo de atendimento ou resposta do órgão de trânsito.
A mera afirmação de bloqueio sistêmico não autoriza a expedição de ordem genérica ao DETRAN/SC, sobretudo porque a averbação prevista no art. 828 do CPC possui natureza publicitária e não se confunde com restrição judicial de circulação. Indefiro, por ora, o pedido, sem prejuízo de renovação mediante comprovação da negativa administrativa e identificação da restrição que estaria obstando a regularização do veículo.
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).