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5145719-30.2026.8.09.0182

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Tribunal
TJGO
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Flores de Goiás - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5145719-30.2026.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Requerente: Espólio De Eugenio Pedro Grigoletto Requerido(a): Instituto Nacional De Colonizacao E Reforma Agraria. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DESPACHO Trata-se de ação de usucapião rural ajuizada pelos Espólios de Eugênio Pedro Grigoletto e Jurema Ana Grigoletto. Considerando a manifestação apresentada pelos autores no evento 93 e a manifestação técnica apresentada pelo INCRA no evento 85, determino o prosseguimento do feito mediante as diligências necessárias ao esclarecimento da situação dominial da área. a) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer qual é a ação discriminatória administrativa ou judicial mencionada na petição inicial, apresentando, caso disponíveis, documentos e demais elementos que permitam sua identificação, conforme requerido pelo INCRA. O INCRA destacou que o objeto da demanda corresponde a remanescente não matriculado de aproximadamente 195 hectares e que não dispõe de informações acerca da ação discriminatória mencionada pelos próprios autores. b) Oficie-se à Secretaria do Patrimônio da União – SPU, encaminhando-se cópia da manifestação do INCRA (evento 85) e dos documentos necessários à identificação da área objeto da presente ação, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe eventual domínio, interesse ou procedimento administrativo relacionado ao imóvel. c) Após, intime-se a União, por sua Procuradoria competente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca das informações prestadas pela SPU e de eventual interesse jurídico sobre a área objeto da presente ação, conforme requerido pelo INCRA. d) Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo legal, para manifestação. e) Após o cumprimento das diligências e o decurso dos prazos, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação, inclusive quanto à impugnação apresentada pelo terceiro interessado. Intimem-se. Cumpra-se. Flores de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente. WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 4194/2026)

  2. Intimação

    TJGO · Flores de Goiás - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5145719-30.2026.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Requerente: Espólio De Eugenio Pedro Grigoletto Requerido(a): Instituto Nacional De Colonizacao E Reforma Agraria. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DESPACHO Trata-se de ação de usucapião rural ajuizada pelos Espólios de Eugênio Pedro Grigoletto e Jurema Ana Grigoletto. Considerando a manifestação apresentada pelos autores no evento 93 e a manifestação técnica apresentada pelo INCRA no evento 85, determino o prosseguimento do feito mediante as diligências necessárias ao esclarecimento da situação dominial da área. a) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer qual é a ação discriminatória administrativa ou judicial mencionada na petição inicial, apresentando, caso disponíveis, documentos e demais elementos que permitam sua identificação, conforme requerido pelo INCRA. O INCRA destacou que o objeto da demanda corresponde a remanescente não matriculado de aproximadamente 195 hectares e que não dispõe de informações acerca da ação discriminatória mencionada pelos próprios autores. b) Oficie-se à Secretaria do Patrimônio da União – SPU, encaminhando-se cópia da manifestação do INCRA (evento 85) e dos documentos necessários à identificação da área objeto da presente ação, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe eventual domínio, interesse ou procedimento administrativo relacionado ao imóvel. c) Após, intime-se a União, por sua Procuradoria competente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca das informações prestadas pela SPU e de eventual interesse jurídico sobre a área objeto da presente ação, conforme requerido pelo INCRA. d) Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo legal, para manifestação. e) Após o cumprimento das diligências e o decurso dos prazos, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação, inclusive quanto à impugnação apresentada pelo terceiro interessado. Intimem-se. Cumpra-se. Flores de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente. WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 4194/2026)

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