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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5145718-07.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CONDOMÍNIO PORTO RIO GRANDE ADVOGADO(A): MONICA PINHO SCHULLER (OAB PR072918) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a emenda à petição inicial para cobrar o termo de acordo extrajudicial como novo título (evento 40, ACORDO2). Expeça-se mandado de citação para a executada pagar a dívida em 3 dias, sob pena de penhora, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias, conforme as orientações da decisão do evento 18, DESPADEC1. Intimem-se. Cumpra-se.
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