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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5145697-73.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) RÉU: TAYNA ANDRESSA DA SILVA MANERICH SCHMITT ADVOGADO(A): BRENO JOSÉ ALVES (OAB RS073547) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) o pedido formulado na ação de busca e apreensão para consolidar a propriedade e a posse do veículo descrito na inicial, nas mãos do proprietário fiduciário, tudo na forma do art. 3°, §§ 4° e 5°, do Decreto-Lei n.911/69. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Independentemente do decurso do prazo, proceda-se à baixa de gravame eventualmente originado por este juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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