2026-09-16 · TJRS
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5145682-28.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: LEONARDO DOS SANTOS ROSA NETTO ADVOGADO(A): JACQUELINE BAPTISTA DOS SANTOS (OAB RS083756) REQUERENTE: ANDERSON DOS SANTOS ROSA NETTO ADVOGADO(A): JACQUELINE BAPTISTA DOS SANTOS (OAB RS083756) SENTENÇA Presentes os requisitos legais, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 1º da Lei nº 6.858/1980), para: a) autorizar o levantamento, em quotas iguais (50% para cada), do valor depositado na conta judicial vinculada a este processo (Evento 14.4), com os devidos acréscimos legais, facultada a transferência para a conta bancária da procuradora constituída (Evento 1, PROC2 e PROC3); b) autorizar a expedição de alvará judicial para recebimento direto perante o INSS de eventuais saldos e resíduos dos benefícios nº 538.852.408-2 e nº 172.494.690-8, na proporção de 50% para cada herdeiro.