2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº: 5145522-87.2025.8.13.0024 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: MOTTU TECNOLOGIA LTDA CPF: 37.603.179/0001-81 RECORRIDO(A): JUNIOR AGOSTINHO DE PAULA CPF: 060.245.246-50 RECORRIDO(A): RAIA DROGASIL S/A CPF: 61.585.865/3045-33 DESPACHO Vistos. A parte recorrente formulou, em seara recursal, requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A Constituição Federal garante a gratuidade de acesso à justiça àqueles que “comprovarem insuficiência de recursos”, não bastando, portanto, a mera declaração de pobreza e os documentos juntados aos autos. Intime-se, pois, a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fundamentar seu pedido e juntar aos autos prova documental, atual e hábil de sua insuficiência de recursos, tal como Extrato de Pagamento de Benefício do INSS atualizado (referente ao ano de 2026), declaração de IRPF do último ano e comprovante de renda, como contracheques atualizados (referentes aos últimos três meses) ou CTPS Digital (artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB), sob pena de deserção do recurso. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANA DE VASCONCELOS PEREIRA Juíza Presidente AVENIDA FRANCISCO SALES, 1446, 8º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-221