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TJRS · Vara Estadual de Acidente do Trabalho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5145138-74.2025.8.21.0001/RS AUTOR: ILVIA MARIANE RUDOLPH ADVOGADO(A): HELOÍSA DE ABREU E SILVA LOUREIRO (OAB RS060325) ADVOGADO(A): AMANDA DE ABREU E SILVA LOUREIRO (OAB RS087439) ADVOGADO(A): DAIANE FRAGA DE MATTOS (OAB RS065321) DESPACHO/DECISÃO A CEAB foi intimada para cumprir a obrigação estabelecida em sentença, estando com prazo em aberto até 25/09/2026. A Recomendação n.º 20 do Conselho da Justiça Federal, em seu artigo 1º, inciso IV, que, em relação ao cumprimento de decisões judiciais, os tribunais e magistrados deverão "observar o período de tolerância de, no mínimo, 10 dias úteis da abertura de nova intimação após eventual decurso do primeiro prazo concedido ao INSS para cumprimento da decisão judicial, a fim de evitar a abertura de nova tarefa no período em que o INSS estará na iminência de comprovar o atendimento da primeira requisição". Ainda, deverão "considerar não aplicar medidas coercitivas por atrasos, em face do ambiente de cooperação interinstitucional em curso e tendo em vista os esforços conjuntos entre o CNJ, CJF, TRFs, AGU, PGF e INSS" (inciso V). Portanto, aguarde-se o cumprimento da solicitação. Após, conclusos.
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