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TJMG · 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
MONITÓRIA Nº 5145095-66.2020.8.13.0024/MG AUTOR: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a juntada da guia de custas, alegando tratar-se de providência necessária ao regular prosseguimento do feito. Contudo, não houve especificação da diligência pretendida, uma vez que a guia juntada no evento 169, GUIACUSTAS3, indica o recolhimento de custas referente à realização de consulta por sistema conveniado. À SECRETARIA: I) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar a diligência que pretende realizar, indicando, inclusive, o sistema conveniado a ser utilizado e a finalidade da consulta, para posterior apreciação do pedido. Intime-se. BHE, 08/09/2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
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