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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5145081-82.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS CPF: 13.866.295/0001-25 RÉU: MILDRE PAULO PELIZER CPF: 077.659.591-15 e outros SENTENÇA Homologo o acordo formalizado nos autos para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decidindo o procedimento com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Não havendo manifestação em sentido contrário nos termos do acordo, proceda a Secretaria à baixa/cancelamento de eventuais restrições lançadas nos autos. Custas pela parte executada, salvo se acordado de forma diversa, ficando suspensa a exigibilidade, eis que defiro à parte a gratuidade de justiça para fins de custas e despesas processuais. Tendo informado o exequente que o pagamento já foi efetuado e requerido a extinção da execução. JULGO EXTINTO o processo, pela satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Baixe e arquive-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANTONIO FRANCISCO GONÇALVES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
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