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5144856-73.2024.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5144856-73.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Banco Bradesco S/a Requerido: Paullete Marianie Caldeira E Paiva DECISÃO Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença, na qual a parte exequente, no evento 116, pugnou pela realização de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, apresentando a planilha atualizada do débito. As custas para a diligência foram devidamente recolhidas no evento 120. A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente, resultando na constrição do valor de R$ 651,10 (seiscentos e cinquenta e um reais e dez centavos), conforme detalhamento anexado no evento 122. A parte executada foi devidamente intimada sobre a indisponibilidade (evento 123), mas deixou transcorrer o prazo para manifestação, conforme se infere dos autos. No evento 138, a parte exequente requereu a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para o valor bloqueado, apresentando o respectivo formulário. Decido. Considerando a penhora parcial de valores via SISBAJUD e a ausência de impugnação pela parte executada no prazo legal o levantamento da quantia indisponibilizada em favor da parte exequente é medida que se impõe. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento 138. Expeça-se o competente alvará/Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para a transferência do valor de R$ 651,10 (seiscentos e cinquenta e um reais e dez centavos), acrescido dos rendimentos, se houver, em favor da parte exequente, conforme dados do formulário apresentado (evento 138). Após a expedição do mandado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito remanescente e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5144856-73.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Banco Bradesco S/a Requerido: Paullete Marianie Caldeira E Paiva DECISÃO Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença, na qual a parte exequente, no evento 116, pugnou pela realização de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, apresentando a planilha atualizada do débito. As custas para a diligência foram devidamente recolhidas no evento 120. A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente, resultando na constrição do valor de R$ 651,10 (seiscentos e cinquenta e um reais e dez centavos), conforme detalhamento anexado no evento 122. A parte executada foi devidamente intimada sobre a indisponibilidade (evento 123), mas deixou transcorrer o prazo para manifestação, conforme se infere dos autos. No evento 138, a parte exequente requereu a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para o valor bloqueado, apresentando o respectivo formulário. Decido. Considerando a penhora parcial de valores via SISBAJUD e a ausência de impugnação pela parte executada no prazo legal o levantamento da quantia indisponibilizada em favor da parte exequente é medida que se impõe. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento 138. Expeça-se o competente alvará/Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para a transferência do valor de R$ 651,10 (seiscentos e cinquenta e um reais e dez centavos), acrescido dos rendimentos, se houver, em favor da parte exequente, conforme dados do formulário apresentado (evento 138). Após a expedição do mandado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito remanescente e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL

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