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TJMG · 2º Titular TR Temporária de Belo Horizonte, Betim e Contagem_Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte, Contagem e Betim RECURSO Nº 5144677-89.2024.8.13.0024 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Contribuições Previdenciárias, Contribuição sobre a folha de salários] RECORRENTE: ANA RITA RODRIGUES CPF: 820.877.926-15 RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37 RECORRIDO(A): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37 RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RECORRIDO(A): ANA RITA RODRIGUES CPF: 820.877.926-15 DECISÃO Vistos. A Desembargadora Lílian Maciel, presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, admitiu, em 08.08.26, o INC UNIF JURISPRUDÊNCIA nº 2801459-25.2026.8.13.0000/MG como paradigma da controvérsia para uniformizar o entendimento acerca da possibilidade, ou não, de incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) à luz da Lei Estadual nº 10.366/1990 e da Lei Federal nº 13.954/2019, em decorrência da tese fixada pelo STF no Tema 1.177. Foi determinada a suspensão de todos os processos, no Estado de Minas Gerais, com instrução probatória encerrada, que abranjam a questão objeto do tema e que tramitam nos Juizados Especiais e Turmas Recursais. No presente caso, a matéria discutida no recurso inominado interposto pela parte autora coincide integralmente com o objeto do incidente de uniformização admitido, e o processo encontra-se em fase recursal, portanto, com a instrução encerrada. Assim, SUSPENDO O PRESENTE FEITO, até o julgamento do IUJ nº 2801459-25.2026.8.13.0000/MG, nos termos do art. 982, I, do CPC. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, na íntegra. Após, aguarde-se em secretaria o término da suspensão. Com o julgamento do IUJ, e depois de ser dada vista às partes para manifestação sobre a tese fixada e sobre o interesse no julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), retornem-se os autos à Turma Recursal, para que, se for o caso, o recurso seja pautado em sessão de julgamento. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS LANARI Juiz(íza) de Direito Avenida Francisco Sales, 1446, 8ºAndar, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224
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