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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Central de Cumprimento de Sentença Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 5144554-84.2025.8.09.0051 DESPACHO Em atenção ao requerimento de evento 123, com base nos cálculos de evento 116 e tendo em vista que a executada não impugnou os referidos valores, INTIME-SE a parte executada para comprovar o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 907,51, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que a inércia ensejará na aplicação das penalidades previstas pelo artigo 523, §1º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Central de Cumprimento de Sentença Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 5144554-84.2025.8.09.0051 DESPACHO Em atenção ao requerimento de evento 123, com base nos cálculos de evento 116 e tendo em vista que a executada não impugnou os referidos valores, INTIME-SE a parte executada para comprovar o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 907,51, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que a inércia ensejará na aplicação das penalidades previstas pelo artigo 523, §1º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
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