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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5144399-46.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
RÉU: JANETE CAVILHA RICKMANN
ADVOGADO(A): JICIANE ALVES DA ROCHA (OAB SC034347)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ ? VIACREDI em face de JANETE CAVILHA RICKMANN, para CONDENAR a ré ao pagamento do débito consolidado das Cédulas de Crédito Bancário nºs 3.539.634, 4.017.006, 5.381.679, 6.483.313, 6.807.494 e 7.018.134, no valor de R$ 39.886,02 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dois centavos), apurado em 15/09/2025, acrescido, desde então até o efetivo pagamento, estritamente pelos encargos contratuais pactuados em cada instrumento (juros remuneratórios na taxa contratada, com capitalização mensal, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%), com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência integral, CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC), ficando a exigibilidade dessas verbas suspensa por força da gratuidade da justiça ora deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.