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5144103-79.2025.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5144103-79.2025.8.21.0001/RS AUTOR: CIRO CARLOS LAVALL KLATTE ADVOGADO(A): LUCIANO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS101537) ADVOGADO(A): ANDERSON LACERDA WENZEL (OAB RS122171) RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADO(A): DIOWANIA DE JESUS SANTOS FERREIRA (OAB RS084961) ADVOGADO(A): DIEGO DA SILVA BRAGA (OAB RS049150) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a perita documentoscópica JULIA FERNANDA MARTINI, que vai intimada para dizer se aceita o encargo e informar o valor dos seus honorários. Da manifestação da perita, dê-se vista à parte ré, que, não possuindo objeções, deverá depositar em Juízo a integralidade do valor dos honorários periciais, a teor do art. 429, II, do CPC, e do Tema 1.061 do STJ. Com o depósito, extraia-se alvará em favor da perita, no percentual de 50% do valor depositado, para que dê início aos trabalhos, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de trinta dias para a conclusão. Juntado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor da perita para levantamento do saldo de honorários, e, após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de quinze dias (art. 477,§1º, do CPC). Agendadas intimações eletrônicas.

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