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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Embargos à Execução Nº 5143920-53.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: DIOMAR DA SILVA ADVOGADO(A): MANOEL DARCI DA SILVA (OAB SC003069) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A): SHEILA BALDI (OAB SC031431) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, X, c/c art. 917, § 4º, I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTOS, sem resolução de mérito, os embargos à execução opostos por Diomar da Silva em face de Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados do Alto Uruguai Catarinense - Sicoob - Crediauc/SC. Diante da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) da parte embargada, estes fixados, tendo em vista os temas aqui discutidos, em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, desapensem-se e arquivem-se estes autos, certificando-se a providência no processo de execução, com a juntada de cópia desta sentença (CNCGJ-SC, art. 242).
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