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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5143906-69.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218) ADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, instruir o pedido de Sisbajud com cálculo da dívida nos termos do despacho inicial (multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado), sob pena de indeferimento. Ressalto que os 10% de honorários da fase de cumprimento de sentença e os 10% de multa incidem de forma isolada, e não cumulativa, sobre o valor da condenação, consoante fixado pelo STJ no REsp 1757033/DF.
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