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TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5143871-67.2025.8.21.0001/RSEMBARGANTE: LIFE STAR ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): MARIO APPEL BASSEGIO (OAB RS086789) EMBARGADO: PLATA S.A. SECURITIZADORA ADVOGADO(A): ADRIANA DE AZEVEDO PEIXOTO (OAB RS027573) ADVOGADO(A): DANIELLE PEREIRA ARGIMON (OAB RS126132) ADVOGADO(A): SANDRO ULGUIM RAMOS (OAB RS131523) SENTENÇA JULGO extinto o feito pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
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