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TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5143642-73.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: CLAUDETE MARELI CAPELIM DA FRE ADVOGADO(A): JULIANE MARCHIORO LEAL (OAB RS075511) ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI SENTENÇA III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para (i) CONDENAR o requerido a incluir o auxílio-refeição, deduzidos os estornos lançados administrativamente, o adicional de férias (1/3 constitucional), abono permanência e gratificação natalina (13º salário) na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia e, em consequência, ao pagamento da diferença decorrente; (ii) determinar a incidência do IPCA-E sobre os valores de licença-prêmio convertida em pecúnia; e (iii) CONDENAR o demandado ao pagamento das diferenças entre os valores adimplidos e aqueles resultantes da aplicação dos parâmetros ora fixados, abatidos os valores já pagos administrativamente, sob o mesmo título, observada a prescrição quinquenal.
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