Publicações do processo

5143561-06.2025.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 5143561-06.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de embargos de terceiro, com pedido de suspensão da constrição determinada nos autos nº 03001831220158240006, incidente sobre direito que a parte embargante afirma ser de sua propriedade. II – Os embargos de terceiro são cabíveis quando alguém, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo (CPC, art. 674). Reconhecida como suficientemente provada a posse ou o domínio, o juiz determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos (CPC, art. 678). Na hipótese, a parte embargante não integra a relação processual em que foi determinada a constrição. Os documentos juntados aos autos (documentos 6 ao 13) indicam, sob análise perfunctória e em cognição sumária, a existência de posse e de direitos aquisitivos sobre o imóvel litigioso, notadamente em razão da cadeia negocial apresentada e dos comprovantes de pagamento e exercício da posse do bem. Desse modo, suficientemente demonstradas a condição de terceiro e, neste momento processual, a propriedade invocada pela parte embargante, é cabível a suspensão da constrição enquanto se discute sua legitimidade. III – Diante do exposto, DEFIRO o pedido de suspensão da constrição incidente sobre o direito litigioso (CPC, art. 678). Cumpra-se naqueles autos, trasladando-se cópia desta decisão. Cite-se a parte embargada para oferecer contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 679).

  2. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 5143561-06.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: GISELE ELAINE ORZECHOWSKI VEGINI ADVOGADO(A): CEZAR MARIO ESPINDOLA (OAB SC024794) EMBARGANTE: LAERCIO VEGINI ADVOGADO(A): CEZAR MARIO ESPINDOLA (OAB SC024794) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de embargos de terceiro, com pedido de suspensão da constrição determinada nos autos nº 03001831220158240006, incidente sobre direito que a parte embargante afirma ser de sua propriedade. II – Os embargos de terceiro são cabíveis quando alguém, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo (CPC, art. 674). Reconhecida como suficientemente provada a posse ou o domínio, o juiz determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos (CPC, art. 678). Na hipótese, a parte embargante não integra a relação processual em que foi determinada a constrição. Os documentos juntados aos autos (documentos 6 ao 13) indicam, sob análise perfunctória e em cognição sumária, a existência de posse e de direitos aquisitivos sobre o imóvel litigioso, notadamente em razão da cadeia negocial apresentada e dos comprovantes de pagamento e exercício da posse do bem. Desse modo, suficientemente demonstradas a condição de terceiro e, neste momento processual, a propriedade invocada pela parte embargante, é cabível a suspensão da constrição enquanto se discute sua legitimidade. III – Diante do exposto, DEFIRO o pedido de suspensão da constrição incidente sobre o direito litigioso (CPC, art. 678). Cumpra-se naqueles autos, trasladando-se cópia desta decisão. Cite-se a parte embargada para oferecer contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 679).

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.