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TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5143495-81.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DELACROIX ADVOGADO(A): CLÁUDIO CÉSAR SILVA RAVA (OAB RS058693) ADVOGADO(A): LUCAS VARGAS SANTA MARIA (OAB RS069756) REQUERIDO: OBRAPRIMA INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): MUNIQUE PAIM (OAB RS105322) DESPACHO/DECISÃO A fim de dar maior celeridade a demanda, intime-se a perita BRUNA CALABRIA DINIZ pelos contatos informados no sistema eproc para que responda acerca da nomeação no prazo de 5 dias. bbrunadiniz@hotmail.com (55) 99915-6645 Consigno que, havendo recusa, a Serventia deverá nomear e contatar os peritos por ordem alfabética, conforme determinado no evento 56, realizando contato por e-mail e telefone informados no sistema, assinalando sempre o prazo de 5 dias para resposta. Cumpra-se com prioridade.
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