Publicações do processo

5143376-10.2024.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte

    Os embargantes opuseram embargos de declaração contra a sentença de ID 10611590249, alegando omissão quanto ao pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado na petição inicial (ID 10635854304). Sustentaram que a hipossuficiência financeira foi comprovada por declaração e documentos juntados aos autos, especialmente os IDs 10244552655, 10244580920, 10244570629 e 10244555852. Alegaram, ainda, que a sentença os condenou ao pagamento das custas processuais sem apreciar o referido pedido. Ao final, pediram o acolhimento dos embargos para que seja sanada a omissão e deferida a gratuidade da justiça aos embargantes. O embargado apresentou contrarrazões no ID 10643202430. Conheço dos embargos, por serem próprios e tempestivos. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão (inciso II) e corrigir erro material (inciso III). Analisando a sentença de ID 10611590249, verifico que assiste razão aos embargantes, uma vez que houve omissão no dispositivo, inexistindo deliberação acerca da exigibilidade das verbas sucumbenciais. Registro que a gratuidade de justiça foi deferida aos embargantes no ID 10251739358. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, fazendo constar na sentença as disposições relativas às custas processuais, que passará a ter a seguinte redação: “Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais. Suspendo a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça deferida”. Cumpra-se a sentença de ID 10611590249. I.C. Mônica Silveira Vieira Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.