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TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5143375-04.2026.8.21.0001/RS AUTOR: AURA MARIA TEIXEIRA BASTIANELLO ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido da parte autora de juntada do extrato de pagamento, pois o contrato já acostado aos autos mostra-se suficiente para a análise dos pedidos formulados na inicial e para o julgamento da lide nesta fase de conhecimento. 2. Defiro o pedido de desabilitação formulado pelos procuradores da parte ré (evento 39, PET1). Proceda a serventia às anotações necessárias no sistema. Após, voltem conclusos para sentença.
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