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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5143273-92.2024.8.24.0930/SCRÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) SENTENÇA Isso posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos exatos termos do art. 485, IV, do CPC. Sem custas, diante da peculiaridade do caso concreto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. Oportunamente, arquivem-se.
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