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5143267-06.2018.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5143267-06.2018.8.13.0024/MG AUTOR: TANIA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ESTHEFANI FERNANDA SILVA BRITTO JANUZI (OAB MG158377) ADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCISCO REZENDE ROSA (OAB MG082768) ADVOGADO(A): JOSÉ CUSTÓDIO DA SILVA (OAB MG111895) AUTOR: FINEIAS DA SILVA MENDES CUNHA ADVOGADO(A): ANIZIO GOMES DE SOUZA (OAB MG136182) AUTOR: REGINALDO JOSE DA CUNHA ADVOGADO(A): ANIZIO GOMES DE SOUZA (OAB MG136182) DESPACHO Vistos, etc. I Em detida análise dos autos, especialmente das manifestações apresentadas pela parte autora no Evento 144, OUTDOC1, e pelos réus no Evento 145, OUTDOC1, verifica-se que não há necessidade de realização de novas diligências. A Polícia Civil de Rio Casca/MG informou no Evento 78, OUTDOC2, que não foi localizado procedimento investigativo instaurado em relação ao acidente, razão pela qual se mostra desnecessária a renovação do ofício ao referido órgão. Ademais, do cotejo entre o Boletim de Acidente de Trânsito nº 17037021B01, juntado no Evento 1, DOCCOMPROV9, e o boletim retificado nº 17037021B04, apresentado no Evento 28, DOCCOMPROV8, constata-se que o documento original continha evidente inconsistência redacional na identificação dos veículos ao descrever a dinâmica da colisão. O boletim posterior retificou essa descrição e consignou expressamente a substituição das versões anteriores. Desse modo, a retificação decorreu, aparentemente, da necessidade de correção da identificação dos veículos na narrativa do acidente, não se mostrando indispensável a juntada do Processo Administrativo nº 08656016817201834 ou a prestação de novos esclarecimentos. Eventuais divergências entre os boletins dizem respeito à valoração da prova e serão apreciadas oportunamente em conjunto com os demais elementos constantes dos autos. Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado no Evento 144, OUTDOC1, bem como a expedição de ofício para obtenção do referido procedimento administrativo. Retornem os autos conclusos para saneamento e regular prosseguimento. P.R.I.

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