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5143073-85.2026.8.09.0137

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5143073-85.2026.8.09.0137 Requerente: Jandison Farias Da Silva Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário. A parte autora foi intimada a esclarecer a competência deste Juízo, mediante a juntada de documentos aptos a demonstrar a natureza do acidente alegado. No entanto, a documentação apresentada não esclarece suficientemente a questão. Embora o processo administrativo registre a alegação de queda de altura durante o exercício da atividade laboral, nele consta que o acidente de trabalho não foi reconhecido administrativamente, sobretudo em razão da ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e de elementos suficientes à comprovação do nexo causal (evento 28). Assim, considerando que o art. 129, inciso II, da Lei n. 8.213/91 exige a efetiva notificação do evento à Previdência Social por meio da CAT, documento que não acompanhou a petição inicial, INTIME-SE a parte autora para apresentá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão de evento 9, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito

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