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TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5142967-95.2023.8.09.0051 AUTOR: CLEONY ALVES DE SOUZA (INVENTARIANTE) RÉU: JOÃO ELIAS DE SOUZA (Espólio) DESPACHO 1. AUTORIZO o acesso do inventariante ao Processo Administrativo nº 18778696, em tramitação ou arquivado em órgão do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, em nome de JOÃO ELIAS DE SOUZA (CPF 166.395.531-04), informando o seu objeto, o andamento completo e a situação atual, fornecendo cópia integral do processo ao inventariante (CLEONY ALVES DE SOUZA, CPF 853.325.771-68) ou ao seu advogado, munido de procuração. 2. O acesso deverá ser concedido pelo ente municipal ao inventariante pelo prazo máximo de 10 (dez) dias contados da solicitação do inventariante. 3. A presente decisão servirá como ofício/mandado pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser encaminhada pelo próprio inventariante ao órgão responsável do ente municipal, no qual o processo tramita. 4. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, INTIME-SE o inventariante para manifestar em 15 (quinze) dias e, após, INTIMEM-SE os demais interessados para manifestarem pelo mesmo prazo. Goiânia, 4 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5142967-95.2023.8.09.0051 AUTOR: CLEONY ALVES DE SOUZA (INVENTARIANTE) RÉU: JOÃO ELIAS DE SOUZA (Espólio) DESPACHO 1. AUTORIZO o acesso do inventariante ao Processo Administrativo nº 18778696, em tramitação ou arquivado em órgão do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, em nome de JOÃO ELIAS DE SOUZA (CPF 166.395.531-04), informando o seu objeto, o andamento completo e a situação atual, fornecendo cópia integral do processo ao inventariante (CLEONY ALVES DE SOUZA, CPF 853.325.771-68) ou ao seu advogado, munido de procuração. 2. O acesso deverá ser concedido pelo ente municipal ao inventariante pelo prazo máximo de 10 (dez) dias contados da solicitação do inventariante. 3. A presente decisão servirá como ofício/mandado pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser encaminhada pelo próprio inventariante ao órgão responsável do ente municipal, no qual o processo tramita. 4. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, INTIME-SE o inventariante para manifestar em 15 (quinze) dias e, após, INTIMEM-SE os demais interessados para manifestarem pelo mesmo prazo. Goiânia, 4 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
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