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TJGO · Itaberaí - Juizado Especial Cível · Sentença
Número do Processo: 5142956-45.2024.8.09.0079 Parte requerente: Evolut By Moda Jovem Ltda Parte requerida: Wgleibson Henrique Cardoso De Assis SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citátório/Intimatório e Ofício) Dispensado o relatório. Compulsando os autos, verifico que as partes firmaram acordo, inexistindo qualquer óbice à sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e, em consequência, EXTINGO o feito sem resolução do mérito. PROCEDA-SE as devidas baixas, se existentes. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, conforme os dados fornecidos em evento 116, observando as cautelas de praxe. Sem custas e sem honorários. Intimem, Após, arquivem. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. Lígia Nunes de Paula Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n. 2.814/2026)
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