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TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5142953-63.2025.8.21.0001/RSAUTOR: MERCEDES MARIA MARINI RODRIGUES ADVOGADO(A): GÍTON SIMIONOVSKI (OAB RS055048) ADVOGADO(A): LUCIANA SIMIONOVSKI (OAB RS128576) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por MERCEDES MARIA MARINI RODRIGUES em face de ARLEY BARRIOS PEREZ, para: a) CONDENAR o requerido a restituir à autora o valor de R$ 13.948,40, a ser corrigido pelo IPCA, desde o levantamento do valor (30/05/2019), e acrescido de juros de mora pela taxa Selic, a partir da citação (deduzido o IPCA); b) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data, e acrescido de juros de mora pela Taxa Selic, desde a citação ( deduzido o IPCA).
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