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TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5142873-65.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COLINA ADVOGADO(A): MARA RITA BROCCHETTO DOS SANTOS (OAB RS041980) ADVOGADO(A): MAURICIO VARGAS DE SOUZA (OAB RS065443) EXECUTADO: BANCO BS2 S.A. ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Intimem-se as partes para que digam, com efetiva justificativa, acerca do interesse na produção de provas. A não justificativa ou o silêncio poderá importar não-admissão da prova e/ou julgamento antecipado do feito. Se já foram indicadas as testemunhas junto à incoativa ou à resposta, cumpre ao interessado ratificar a intenção da oitiva. Igualmente, caso as partes postulem a produção de prova testemunhal, além de justificativa, devem indicar o rol de testemunhas, com o fito de adequação da pauta de audiências. Intimem-se. Diligências legais.
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