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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Sentença
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120
SENTENÇA
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo nº: 5142845-77.2026.8.09.0051
Requerente(s): Sinlave Ltda
Requerido(s): Banco Inter S.a
Dispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, a parte exequente permaneceu inerte.
Em consulta ao extrato das contas judiciais, verifico que a parte Ré EFETUOU O PAGAMENTO voluntário da quantia devida.
Logo, satisfeita a obrigação, desnecessária maior dilação processual, nos termos da Lei Processual Civil:
“Art. 924. Extingue-se a execução quando: […] II – a obrigação for satisfeita. […]
Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.”
Face ao exposto, com satisfação da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95 e 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, declaro a EXTINÇÃO do cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou seu procurador, com fins de transferência/levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 5.834,29 (cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos), com seus acréscimos legais.
Ainda, DETERMINO a expedição de alvará de levantamento/transferência do valore deposita como garantia – no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com as devidas atualizações, em face da parte EXECUTADA.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GOIÂNIA, em 4 de setembro de 2026.
LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO