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TJGO · Sanclerlândia - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: comarcasanclerlandia@tjgo.jus.br Processo: 5142550-64.2026.8.09.0140 Demandante (s): Regis Fernando Gomes Rodrigues Demandado (s): Latam Airlines Group S/a DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença. DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença para adimplemento da obrigação de pagar quantia certa. Apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exigido, preenchendo os requisitos do art. 524 do CPC, INTIME-SE a parte executada para pagamento, por meio de seu advogado constituído, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a respectiva quantia (art. 523, caput e §1º, do CPC). Não possuindo patrono constituído, a intimação deverá observar a seguinte ordem preferencial: (I) havendo indicação de número válido nos autos, por meio eletrônico atípico (WhatsApp), medida admitida no âmbito dos Juizados Especiais por se tratar de meio idôneo de comunicação (art. 19 da Lei 9.099/95), devendo ser observados os requisitos de validade e certificação previstos no Provimento Conjunto n. 009/2021; (II) não sendo possível ou restando infrutífera a tentativa anterior, por meio de Oficial de Justiça. Não havendo informação de pagamento, tornem conclusos. Sanclerlândia/GO, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n.° 3.993/2026)
TJGO · Sanclerlândia - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: comarcasanclerlandia@tjgo.jus.br Processo: 5142550-64.2026.8.09.0140 Demandante (s): Regis Fernando Gomes Rodrigues Demandado (s): Latam Airlines Group S/a DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença. DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença para adimplemento da obrigação de pagar quantia certa. Apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exigido, preenchendo os requisitos do art. 524 do CPC, INTIME-SE a parte executada para pagamento, por meio de seu advogado constituído, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a respectiva quantia (art. 523, caput e §1º, do CPC). Não possuindo patrono constituído, a intimação deverá observar a seguinte ordem preferencial: (I) havendo indicação de número válido nos autos, por meio eletrônico atípico (WhatsApp), medida admitida no âmbito dos Juizados Especiais por se tratar de meio idôneo de comunicação (art. 19 da Lei 9.099/95), devendo ser observados os requisitos de validade e certificação previstos no Provimento Conjunto n. 009/2021; (II) não sendo possível ou restando infrutífera a tentativa anterior, por meio de Oficial de Justiça. Não havendo informação de pagamento, tornem conclusos. Sanclerlândia/GO, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n.° 3.993/2026)
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