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TJRS · 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5142490-24.2025.8.21.0001/RSAUTOR: CLAUDETE DOS SANTOS LEAO ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) SENTENÇA POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos inicialmente formulados na presente AÇÃO DECLARATÓRIA ajuizada por CLAUDETE DOS SANTOS LEAO em face do SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL, CONDENANDO a parte autora, por via de consequência, ao pagamento da integralidade das custas processuais e honorários em favor da parte demandada que, em observância ao disposto no artigo 85, §2º, do CPC, ora arbitro em R$ 500,00, restando suspensa a exigibilidade da referida verba sucumbencial em face da parte ter litigado amparada pelo benefício da AJG.
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