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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5142378-97.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906)
EXECUTADO: MARCELO DIAS
ADVOGADO(A): TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB SP434831)
DESPACHO/DECISÃO
Houve tentativa frustrada de intimação da parte executada no endereço e/ou pelo telefone em que diligência anterior foi exitosa, sem notícia de mudança de residência ou alteração do meio de contato.
Isso posto, aplico a presunção de validade da intimação, prevista no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação, intime-se-a, pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).