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5142249-45.2026.8.09.0067

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiatuba - 3ª Vara Cível · Ato ordinatório

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da 3ª Vara Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: cart3civgoiatuba@tjgo.jus.br - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/59526346153706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Nos termos do Provimento 19/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás; Nos termos da Portaria 035/2020 da Diretoria do Foro de Goiatuba/GO; Nos termos do Parecer 000888/2018 juntado no Proad 20171000061287 e, Nos termos do Ofício Circular n.º 438/2019: Processo nº: 5142249-45.2026.8.09.0067 Com base na Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, emanada da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, item 16, da Tabela IX reajustada pelo Provimento n.º 01/2019, promovo a intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento da guia de serviços em conformidade com os atos solicitados e determinado no evento 25: Segue abaixo as orientações para emissão: ATOS DE CONSTRIÇÃO via RENAJUD / CNIB / SISBAJUD e/ou BUSCA DE BENS via SISBAJUD / INFOJUD / RENAJUD e/ou BUSCA DE ENDEREÇO via SISBAJUD / INFOJUD disponível no sistema PROJUDI para que seja possível proceder à devida restrição e/ou busca de bens e/ou busca de endereço. 1. Para a execução de atos de comunicação, busca e pesquisa, como restrição no RENAJUD, consulta de IR - Declaração de Imposto de Renda, no INFOJUD ou busca de endereço no BACENJUD ou INFOSEG, aplica-se o inciso II do item 16 da Tabela IX da Resolução supracitada (II – Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões.). 2. A guia deverá ser expedida pelo próprio advogado, dentro dos próprios autos em: Opções Processo/ Guias/ Guia de Serviço/ Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de serviço/ 16.II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões/ inserir a quantidade de atos que serão realizados. 3. Para cada pesquisa SISBAJUD (penhora) a ser realizada por CPF/CNPJ, deverá ser recolhida uma guia de atos de constrição (Tabela IX, item 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). 4. Para cada pesquisa nos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD (pesquisa de endereço), SERASAJUD e CNIB a ser realizada por CPF/CNPJ, deverá ser recolhida uma guia de custas (Tabela IX, item 16.II - Traslados e outras certidões). 5. Para emissão da guia de penhora online (SISBAJUD) = "Opções processo" > "Guias" > "Guia de Serviço" > "TABELA IX - ATOS DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS - REGIMENTO 16 - TAXAS DE SERVIÇO" > "16.VIII - PELA EMISSÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO, POR ATO EXPEDIDO" > "(preencher quantidade)". 6. Para emissão das demais guias de consultas (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD - endereço, SERASAJUD e CNIB) = "Opções processo" > "Guias" > "Guia de Serviço" > "TABELA IX - ATOS DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS - REGIMENTO 16 - TAXAS DE SERVIÇO" > "16.II - TRASLADOS, DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E OUTRAS CERTIDÕES" > "(preencher quantidade)" Obs: O valor mencionado na guia será cobrado para cada ato realizado. Goiatuba/GO, 8 de setembro de 2026. Raissa Vieira de Gouveia Analista Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por Raissa Vieira de Gouveia, em 8 de setembro de 2026, às 08:29:25 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)."

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