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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5142240-51.2019.8.13.0024/MGEXEQUENTE: FREDERICO GAZEL COLEN PEREIRA ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO MARTINS (OAB MG088564) ADVOGADO(A): RAMSES DE OLIVA E SILVA (OAB MG160112) EXECUTADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE XADREZ ADVOGADO(A): PEDRO DE SOUZA SIQUEIRA (OAB RN008588) SENTENÇA Nesse contexto, considerando que o valor constrito corresponde ao crédito exequendo, JULGO EXTINTO o processo, pela satisfação da obrigação, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
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