CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5142000-44.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NEIDE IZOLINA DA SILVA ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918) ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorridos os prazos de 15 dias para pagamento e 15 dias para
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impugnação sem manifestação do executado, fica intimada a parte exequente para: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar demonstrativo atualizado do débito, e requerer a bem de seus interesses no prazo de 30 dias; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer, indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°) e posteriormente, arquivamento administrativo, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). A utilização do Sisbajud (sucessor do Bacen Jud) está condicionada ao fornecimento de demonstrativo atualizado de débito, com a inclusão dos encargos arbitrados ao longo do processo, como honorários, bem como de menção do CPF/CNPJ da parte contrária.
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